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#2128934

O Conselho Federal de Contabilidade, considerando o Art. 156 do Código de Processo Civil – Lei n.º 13.105/2015, que dispõe que o juiz será assistido por perito e que determina aos tribunais a realização de consultas aos conselhos de classe para formação de seu cadastro de profissionais legalmente habilitados, criou o Cadastro Nacional de Peritos Contábeis (CNPC), por meio da Resolução CFC n.º 1.502/2016. Consoante a referida resolução, serão baixados do CNPC os profissionais que estiverem nas seguintes situações, EXCETO:

  • Que solicitarem a baixa.
  • Que forem apenados com advertência por desídia no exercício profissional, nos termos das alíneas “d” e “e” do Art. 27 do Decreto-Lei n.º 9.295/1946, em decisão transitada em julgado.
  • Que forem cassados do exercício profissional, nos termos da alínea “f” do Art. 27 do Decreto-Lei n.º 9.295/1946, em decisão transitada em julgado.
  • Que não atingirem, anualmente, a pontuação mínima exigida no Programa de Educação Profissional Continuada, nos termos do Art. 7º.
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