O Conselho Federal de Contabilidade, considerando o Art. 156 do Código de Processo Civil
– Lei n.º 13.105/2015, que dispõe que o juiz será assistido por perito e que determina aos
tribunais a realização de consultas aos conselhos de classe para formação de seu cadastro de
profissionais legalmente habilitados, criou o Cadastro Nacional de Peritos Contábeis (CNPC),
por meio da Resolução CFC n.º 1.502/2016. Consoante a referida resolução, serão baixados
do CNPC os profissionais que estiverem nas seguintes situações, EXCETO:
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