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#2129074

No decorrer de uma ação “Ordinária de Revisão Contratual Imobiliária, cumulada com nulidade de cláusulas e com a antecipação de tutela”, o juiz federal da 991ª Vara nomeou perito contábil, visto que a prova do fato dependia de conhecimento técnico/científico. Após a apresentação do laudo pericial o Douto Juízo concluiu que a parte contratante deveria devolver seu imóvel à instituição financeira. Posteriormente, a parte autora descobriu que o perito do juízo era cônjuge do gerente da instituição financeira dos autos e que havia prestado informações inverídicas no laudo, beneficiando a parte requerida no resultado da lide. Assim, com base nos fatos apresentados e no que dispõem os Art. 145 e 158 do Código de Processo Civil - Lei n.º 13.105/2015, assinale a opção INCORRETA.

  • O perito que, por dolo ou culpa, prestar informações inverídicas responderá pelos prejuízos que causar à parte.
  • O juiz deverá comunicar o fato ao respectivo órgão de classe para adoção das medidas que entender cabíveis.
  • O perito que, por dolo ou culpa, prestar informações inverídicas ficará inabilitado para atuar em outras perícias.
  • O perito estava livre de suspeição, pois as partes deixaram de comprovar que seu cônjuge trabalhava na instituição financeira, antes da entrega do laudo pericial.
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