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#2556035

De acordo com a Resolução CNSP nº 166/07, o início das atividades da sociedade deverá observar o prazo previsto no plano de negócios, podendo a Superintendência de Seguros Privados (Susep) conceder, excepcionalmente, prorrogação do prazo, mediante requisição fundamentada, firmada pelos administradores da sociedade. Com relação a esse assunto, assinale a opção INCORRETA.

  • A Superintendência de Seguros Privados poderá, no caso de prorrogação do prazo previsto no caput, exigir quaisquer documentos e declarações necessários para atualização do processo de autorização.
  • Obtida a autorização para funcionamento, e previamente ao início das atividades, a sociedade deverá encaminhar declaração à Superintendência de Seguros Privados, atestando a conformidade de sua infraestrutura ao plano de negócios, à nota técnica atuarial da carteira e aos padrões de governança corporativa apresentados.
  • Iniciadas as atividades, a sociedade deverá, durante o período abrangido pelo plano de negócios e pela nota técnica atuarial da carteira, evidenciar no relatório de administração que acompanha as demonstrações contábeis semestrais a adequação das operações realizadas com os objetivos estratégicos estabelecidos.
  • O auditor independente deverá examinar as informações de que trata o item anterior e emitir sua opinião formal sobre a razoabilidade das demonstrações contábeis.
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