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#2920025

A Seguradora Infimus S/A é uma seguradora constituída em 1998 autorizada a operar exclusivamente com seguros de danos. Atualmente, a administração planeja adaptar alguns de seus produtos para comercialização como “microsseguros”. Para concretizar esse plano, é CORRETO afirmar que a seguradora:

  • deverá obter prévia e expressa aprovação da SUSEP para constituir uma “microsseguradora”.
  • poderá comercializar qualquer tipo de microsseguro, sem necessidade de prévia autorização da SUSEP e em qualquer ramo de seguro de danos ou pessoas, uma vez que o que diferencia e caracteriza o microsseguro é apenas o valor do prêmio de seguro.
  • poderá comercializar seus novos produtos sem necessidade de constituição de outra seguradora, desde que obtenha autorização específica da SUSEP e, exclusivamente, para operar com microsseguros de danos.
  • não poderá comercializar seu novo produto porque, na primeira fase da regulamentação, são caracterizados como “microsseguro” apenas os seguros de pessoas.
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