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#2919996

Em relação à substituição periódica do auditor independente, é CORRETO afirmar que:

  • as sociedades supervisionadas podem manter o responsável técnico, diretor, gerente, supervisor e qualquer outro integrante, com função de gerência, da equipe envolvida nos trabalhos de auditoria, após emitidos pareceres relativos a, no máximo, cinco exercícios sociais completos.
  • o retorno do responsável técnico, diretor, gerente, supervisor e qualquer outro integrante, com função de gerência, da equipe envolvida nos trabalhos de auditoria, pode ser efetuado após decorridos cinco anos, contados a partir da data base do último parecer emitido.
  • sempre que houver substituição do responsável técnico, diretor, gerente, supervisor e qualquer outro integrante, com função de gerência, da equipe envolvida nos trabalhos de auditoria, antes do prazo de cinco anos, o fato deverá ser comunicado à SUSEP, em até 15 (quinze) dias, por meio de exposição formalmente elaborada pela sociedade supervisionada, justificando as razões para tal mudança, dela constando a anuência do auditor independente substituído.
  • caso não haja concordância do responsável técnico, diretor, gerente, supervisor e qualquer outro integrante, com função de gerência, da equipe envolvida nos trabalhos de auditoria, com os motivos expostos pela sociedade supervisionada para sua substituição, este deverá encaminhar à SUSEP as justificativas de sua discordância, no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, contados da data de sua ciência.
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