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#2920024

A Seguradora OPS! S/A tem autorização para operar em todos os ramos de seguro em todo o território nacional, mas suas operações atuais compreendem, substancialmente, seguros de automóveis, seguros de vida e acidentes pessoais. Em seu plano de negócios para o próximo ano, a administração da Seguradora OPS! S/A deliberou tomar providências no sentido de passar a operar, também, com a instituição de planos de previdência privada, mas discute se, para isso, será necessário constituir uma outra entidade jurídica. Em relação a isso, assinale a opção CORRETA.

  • Será necessário constituir uma entidade de previdência privada.
  • Não é necessário constituir uma entidade separada, já que a Seguradora já está autorizada a operar em todos os ramos de seguro.
  • Não é necessário constituir uma entidade separada já que a Seguradora já opera com seguros de vida, podendo, portanto, instituir e operar planos de benefícios de caráter previdenciário.
  • Será necessário constituir uma entidade fechada de previdência complementar já que a instituição e operação de planos de benefícios de caráter previdenciário é exclusiva dos chamados “fundos de pensão”.
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