O CNSP estabeleceu um modelo de requerimento de capital cujo princípio básico é
o de estabelecer valores cujo objetivo é a cobertura de certos fatores de risco que
ameaçam ou podem causar perdas as sociedades que compõem o Sistema Nacional
de Seguros Privados. A Resolução CNSP n.º 227/2010 identifica esses fatores de risco.
Relacione os fatores de risco indicados na primeira coluna com a definição descrita
na segunda coluna que melhor descreva aquele fator de risco. FATOR DE RISCO I. Risco de créditoII. Risco de mercadoIII. Risco legalIV. Risco de subscriçãoV. Risco operacional NATUREZA DO RISCO ( ) Risco relacionado a falta de um completo
embasamento legal das operações; é associado à
inadequação ou deficiência em contratos firmados,
bem como a sanções em razão de descumprimento
de dispositivos legais e a indenizações por danos a
terceiros decorrentes das atividades desenvolvidas.( ) É oriundo de uma situação econômica adversa
que contraria tanto as expectativas da sociedade no
momento da elaboração de sua política de subscrição
quanto às incertezas existentes na estimação das
provisões.( ) Incerteza, relacionada aos retornos esperados de
seus ativos e passivos, em decorrência de variações
em fatores como taxas de juros, taxas de câmbio,
índices de inflação, preços de imóveis e cotações de
ações.( ) Possibilidade de ocorrência de perdas resultantes
de falha, deficiência ou inadequação de processos
internos, pessoas e sistemas, ou de eventos externos. ( ) Incerteza relacionada à probabilidade da contraparte
de uma operação, ou de um emissor de dívida, não
honrar, total ou parcialmente, seus compromissos
financeiros. A sequência CORRETA é:
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