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#3381021

Conforme a Lei nº. 6.404/76 e alterações posteriores, desde que exista saldo de lucros acumulados no último balanço semestral, a companhia:

  • Precisa de autorização estatutária para distribuir dividendos intermediários.
  • Pode distribuir dividendos intermediários por conta do resultado do exercício em andamento, independentemente de autorização estatutária.
  • Não pode distribuir o resultado do exercício.
  • Precisa levantar um balanço patrimonial a qualquer tempo para distribuir dividendos intermediários, desde que o valor dos dividendos exceda o valor das reservas de capital de que trata o § 1º do art.182 da referida Lei.
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