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#2554867

De acordo com a Circular SUSEP nº 327/06, as sociedades por ela supervisionadas deverão enviar à SUSEP, até 31 de outubro do mesmo exercício e até 30 de abril do exercício subseqüente, relatório elaborado por auditores independentes contendo:

  • parecer sobre a eficácia dos controles internos implementados pelas sociedades supervisionadas para prevenir a prática de crime de lavagem de dinheiro.
  • descritivo dos procedimentos de teste do sistema de controles internos relacionado à prevenção contra a prática de crime de lavagem de dinheiro, discriminando as exceções identificadas e o plano de ação desenvolvido pela administração das sociedades supervisionadas.
  • relatório circunstanciado sobre o cumprimento do cronograma estabelecido para implementação do sistema de controles internos relacionado à prevenção contra a prática de crime de lavagem de dinheiro.
  • relatório circunstanciado sobre os critérios adotados pelas sociedades supervisionadas para avaliação da exposição ao risco de ser envolvida em situações relacionadas à prática do crime de lavagem de dinheiro e à adequação, aos riscos existentes, tanto dos critérios elaborados quanto dos procedimentos implementados para identificação de clientes e manutenção de registros.
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