A Resolução CNSP nº. 118/04 veda a contratação e a manutenção de auditor
independente por parte das sociedades supervisionadas, caso fique configurada
qualquer uma das hipóteses de impedimento prevista nesta Resolução. O contrato
entre a sociedade supervisionada e o auditor independente deverá conter cláusula
específica, prevendo:
Autenticação
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