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#2554890

A Resolução CNSP nº. 118/04 veda a contratação e a manutenção de auditor independente por parte das sociedades supervisionadas, caso fique configurada qualquer uma das hipóteses de impedimento prevista nesta Resolução. O contrato entre a sociedade supervisionada e o auditor independente deverá conter cláusula específica, prevendo:

  • entregar documento contendo a política de independência.
  • suspensão do contrato enquanto perdurar a situação impeditiva.
  • cessação imediata do contrato.
  • trocar a equipe de auditoria responsável pelo trabalho.
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