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#3381104

Segundo a Resolução CNSP nº 08/1989 e alterações posteriores, uma vez calculada a margem de solvência, se ocorrer insuficiência do ativo líquido para sua cobertura, é correto afirmar que:

  • A seguradora deve apresentar plano de recuperação de forma a suprir a deficiência no prazo máximo de sessenta dias.
  • A seguradora deve apresentar plano de recuperação em vinte e quatro horas a partir da constatação do fato, de forma a suprir a deficiência no prazo máximo de sessenta dias.
  • Se a insuficiência apresentada não for adequada para cobrir o limite de solvência, a seguradora deixará de operar imediatamente.
  • A seguradora deve apresentar plano de recuperação de forma a suprir a deficiência no prazo máximo de cento e cinqüenta dias.
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