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#2507924

Segundo a lei 4.320/1964, receita pública é o ingresso de recurso nos cofres públicos compreendendo os impostos, as taxas e contribuições nos termos da constituição e das leis vigentes em matéria financeira, destinando-se o seu produto ao custeio de atividades gerais ou especificas exercidas por essas entidades. De acordo com inciso 2, do art. 11, da Lei n. 4.320, de 1964, são classificadas como receitas de capital as provenientes de:

  • recursos financeiros de outras pessoas de direito público ou privado destinados a atender despesas de manutenção ou funcionamento da estrutura estatal e privada.
  • tributos, contribuições, taxas, exploração do patrimônio estatal e exploração de atividades econômicas.
  • alienação de bens, amortização de dívidas, tributos e contribuições de melhoria.
  • tributos, taxas, constituição de dívidas e exploração de atividades econômicas.
  • ingressos financeiros oriundos da colocação de títulos públicos e alienação de bens móveis e imóveis.
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