A Emenda Constitucional nº 19/1998 determina, em seu artigo 6º, que altera o artigo 41 da Constituição Federal, que são estáveis após 3 anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público e, assim, altera o artigo 21 da Lei nº 8.112/1990, que afirma que o servidor habilitado em concurso público e empossado em cargo de provimento efetivo adquirirá estabilidade no serviço público ao completar
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