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#2432111

Sobre a afetação e a desafetação de bem público, é correto afirmar que

  • mesmo enquanto afetado, o bem público pode ser livremente alienado.
  • o ente público poderá conceder direito real de uso de bem público afetado.
  • a competência para afetar ou desafetar um bem é exclusiva da pessoa política proprietária do bem.
  • os bens de uso comum do povo não são afetados.
  • os bens dominicais também são bens afetados e, portanto, inalienáveis.
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