De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LEI
COMPLEMENTAR Nº 101/2000), a criação, a expansão ou o
aperfeiçoamento de ação governamental que acarretem
aumento da despesa serão acompanhados de
I. estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício
em que devam entrar em vigor.
II. estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício
em que devam entrar em vigor e nos dois subsequentes.
III. declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem
adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária
anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a Lei
de Diretrizes Orçamentárias.
Marque a opção que apresenta a(s) afirmativa(s)
CORRETA(S)
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