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#2789560

De acordo com a Lei Nº 11.481/2007, que trata da Regularização Fundiária em Áreas da União, é verdadeira a afirmação:

  • Os imóveis da União não poderão ser concedidos para uso especial com fins de moradia.
  • A União poderá lavrar auto de demarcação nos seus imóveis, nos casos de regularização fundiária de interesse social, sem necessidade de levantamento da situação da área a ser regularizada.
  • Entende-se como regularização fundiária de interesse social aquela destinada a atender a famílias com renda familiar mensal superior a 5 (cinco) salários mínimos.
  • Considera-se regularização fundiária de interesse social aquela destinada a atender a famílias com renda familiar mensal não superior a 5 (cinco) salários mínimos.
  • A Concessão de Uso Especial para fins de moradia surge para atender aos anseios democráticos correspondentes à política urbana, a fim de garantir a função social da propriedade privada.
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