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#3365810

Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão dolosa, que enseje, efetiva e comprovadamente, perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1° da Lei Federal n.º 8.429/92, e alterações, se houver, notadamente, exceto:

  • permitir, facilitar ou concorrer para que terceiro se enriqueça ilicitamente.
  • permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado.
  • realizar operação financeira sem observância das normas legais e regulamentares ou aceitar garantia insuficiente ou inidônea.
  • conceder benefício administrativo ou fiscal sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie.
  • celebrar contrato de rateio de consórcio público com suficiente e prévia dotação orçamentária, ou observando as formalidades previstas na lei.
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