Os procedimentos e critérios de licenciamento ambiental simplificado, denominado SIMPLES AMBIENTAL, de empreendimentos e/ou atividades de baixo potencial poluidor/degradador foram estabelecidos pela Resolução COEMA ad referendum n. 127, de 18 de novembro de 2016, e alterações, se houver. Serão passíveis de licenciamento ambiental simplificado ou declaratório, as atividades previstas no Anexo único desta Resolução desde que atendam a alguns critérios. Quanto a empreendimentos e/ou atividades localizadas em área urbana, são critérios que devem ser observados, exceto:
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