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#1785561

O Decreto n. 8.420/2018 e suas alterações determina em seu art.4º que a autoridade competente para instauração do PAR, ao tomar ciência da possível ocorrência de ato lesivo à administração pública federal, em sede de juízo de admissibilidade e mediante despacho fundamentado, decidirá, exceto: 

  • pela abertura de investigação preliminar.
  • pela instauração de PAR.
  • pelo arquivamento da matéria.
  • pelo ajuizamento de execução judicial.
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