De acordo com a melhor doutrina, os atributos do ato administrativo servem para materializar as prerrogativas do poder público, o qual se posiciona em uma condição de
supremacia sobre o particular. Neste caso, pode-se afirmar que: I- a presunção de legitimidade diz respeito aos fatos e em
decorrência desse atributo, presumem-se verdadeiros os fatos
alegados pela administração;
II- a imperatividade é o atributo pelo qual os atos administrativos
se impõe a terceiros, menos àqueles que dispõe de prerrogativas
especiais, como, por exemplo, as fundações privadas;
Ill- a autoexecutoriedade é o atributo pelo qual o ato
administrativo pode ser posto em execução pela própria
administração, sem a necessidade de intervenção do Poder
Judiciário;
IV- a tipicidade é o atributo pelo qual o ato administrativo deve
corresponder à figura jurídica previamente definida pela lei como
aptas a produzir determinados resultados, salvo os atos
administrativos inominados que geram efeitos jurídicos
limitados. Está(ão) correta(s) somente:
Autenticação
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