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#1894664

De acordo com o art. 13 do ECA, os casos de suspeita ou confirmação de castigo físico, de tratamento cruel ou degradante e de maus-tratos contra criança ou adolescente serão obrigatoriamente comunicados:

  • ao Sistema Único de Saúde, sem prejuízo de outras providências legais.
  • ao CRAS, sem prejuízo de outras providências legais.
  • ao Conselho Tutelar da respectiva localidade, sem prejuízo de outras providências legais.
  • ao juizado da infância e juventude, sem prejuízo de outras providências legais.
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