Segundo o art. 20 da LOAS: “O benefício de prestação
continuada é a garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa
com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou
mais que comprovem não possuir meios de prover a própria
manutenção nem de tê-la provida por sua família.". Sobre o
assunto apenas não se pode afirmar:
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