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#2730331

Quanto a progressividade do IPTU, pode-se afirmar:

  • A Constituição Federal de 1988 ao ser promulgada não prévia a progressividade do IPTU.
  • A Constituição Federal de 1988 ao ser promulgada prévia exclusivamente a progressividade do IPTU em razão do valor do imovél, conforme previsaodoart. 156, §1°, I
  • A Constituição Federal de 1988 ao ser promulgada prévia exclusivamente a progressividade do IPTU no tempo, conforme previsaodoart. 182, §4°, II.
  • A Constituição Federal de 1988 ao ser promulgada prévia a progressividade do IPTU no tempo, conforme previsão do art. 182, §4°, II e a relativa ao valor do imovel, conforme previsão do art. 156, §1°, I.
  • A Constituição Federal de 1988 ao ser emendada para inclusão da progressividade do IPTU em razão do valor do imovél, extinguiu a progressividade do IPTU no tempo.
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