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#2730259

Sobre a possibilidade do Poder Judiciário, em sede de Ação Civil Publica, determinar a realização de politicas publicas, de acordo com o mais recente entendimento do Supremo Tribunal Federal, e correto afirmar que:

  • Os Ministérios Públicos tem legitimidade para ajuizar Ação Civil Pública pleiteando ao Poder Judiciário que, em situações excepcionais, determine a Administração Publica que adote medidas assecuratórias de direitos constitucionalmente reconhecidos como essenciais, sem que isso configure contrariedade ao Principio da Separação dos Poderes.
  • Os Ministérios Públicos não tem legitimidade para ajuizar Ação Civil Publica pleiteando ao Poder Judiciário que, em situações excepcionais, determine a Administração Publica que adote medidas assecuratórias de direitos constitucionalmente reconhecidos como essenciais, pois isso configura contra­riedade ao Principio da Separação dos Poderes.
  • Apenas os cidadãos tem legitimidade para propor ações individuais visando determinar a Administração Pública que adote medidas assecuratórias de direitos constitucionalmente reconhecidos como essenciais.
  • Nem os Ministérios Públicos tem legitimidade para ajuizar Ação Civil Pública, nem os cidadãos podem ajuizar ações individuais pleiteando ao Poder Judiciário que, em situações excepcionais, determine a Administração Publica que adote medidas assecuratórias de direitos constitucionalmente reconhecidos como essenciais, pois isso configura contra­riedade ao Principio da Separação dos Poderes.
  • Como os Ministérios Públicos não tem legitimidade para ajuizar Ação Civil Pública que busque determinação judicial a Administração Pública para adotar medidas assecuratorias de direitos constitucionalmente reconhecidas como essenciais, cabe a ele propor o Termo de Ajuste de Conduta ao Ente Público.
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