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#2730314

Sobre os Princípios Constitucionais da Anualidade e Anterioridade Financeira e Tributaria é correto afirmar:

  • Com o advento do Principio da Anterioridade (art. 150, III, “b" da CF/88) que passou a regular a matéria tributária na CF/88, o Principio da Anualidade (art. 165, III da CF/88 c/c art. 34 da Lei 4.320/1964) passou a ser adstrito a matéria orçamentária.
  • O Principio da Anterioridade (art. 150, III, “b" da CF/88) define que as Leis Orçamentarias serão aprovadas em um exercício para serem aplicadas no exercício seguinte.
  • O Principio da Anterioridade (art. 150, III, “b") estabelece que para haver qualquer tipo de criação, redução ou majoração de tributo ela precisa constar da Lei Orçamentaria que e anual.
  • O Principio da Anualidade (art. 165, III da CF/88 c/c art. 34 da Lei 4.320/1964) preve que qualquer tipo de criação, redução ou majoração de tributo precisa constar da Lei Orçamentaria que e anual.
  • O Principio da Anterioridade Tributaria (art. 150, III, “b" da CF/88) se aplica a todos os tributos e inviabiliza a criação, redução ou majoração tributária de ser cobrada no mesmo exercicio em que foi criada
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