Consoante o disposto na Lei n.º 8.987/1995, constitui critério a
ser considerado no julgamento da licitação para concessão de
serviço público
I o maior retorno econômico.
II a melhor proposta técnica, com preço fixado no edital.
III a melhor proposta em razão da combinação de menor valor da
tarifa do serviço público a ser prestado com a melhor
técnica.
IV a melhor oferta de pagamento pela outorga após qualificação
de propostas técnicas.
Estão certos apenas os itens
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