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#3696936

Conforme disposto na Lei de Registros Públicos (Lei n.º 6.015/1973), após ter atingido a maioridade civil, a pessoa registrada que desejar alterar seu prenome 

  • poderá requerer, pessoalmente e imotivadamente, a alteração no registro civil, independentemente de decisão judicial.
  • poderá apresentar o respectivo pedido no registro civil, desde que mediante motivação relevante.
  • deverá requerer a alteração em juízo e apresentar motivação relevante.
  • poderá requerer a alteração no registro civil, desde que representada por advogado constituído para esse fim.
  • deverá requerer a alteração em juízo, independentemente de motivação.
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