João foi empregado celetista por 11 anos, tendo feito 132
contribuições mensais para a previdência social, sem interrupção.
Foi dispensado sem justa causa em 10/1/2023 e registrou o
desemprego no órgão competente em 20/1/2023. Desde então,
João não voltou a contribuir. Em 5/8/2025, João sofreu acidente
grave e requereu benefício por incapacidade temporária.
Com base nessa situação hipotética, considerados os períodos de
graça previstos na Lei n.º 8.213/1991 para a manutenção da
qualidade de segurado, é correto afirmar que João
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