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#3070637

A principal diferença entre atos vinculados e atos discricionários é a

  • inexistência de limites legais para atos discricionários.
  • capacidade de revisão de atos vinculados por qualquer cidadão, independentemente do cargo que ocupe.
  • necessidade de aprovação judicial para atos discricionários.
  • liberdade de escolha da administração na prática de atos discricionários.
  • aplicação de atos vinculados exclusivamente no âmbito do Poder Judiciário.
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