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#3216418

A Secretaria de Planejamento, Urbanismo, Meio Ambiente e Desenvolvimento da Gestão de Camaçari, conforme suas atribuições, após aplicar a penalidade de multa, sem sucesso, decidiu pela aplicação de outra penalidade por conta da continuidade da infração, apesar de o empreendimento ter todas as licenças necessárias. Nessa situação, a “outra penalidade” que a secretaria poderá aplicar é a 

  • multa diária, por um prazo máximo de dez dias, a contar da notificação.
  • interdição temporária ou definitiva, por se tratar de um caso de infração continuada.
  • penalidade de embargo, por se tratar de um caso de infração continuada.
  • penalidade de demolição definitiva, por se tratar de um caso de infração continuada.
  • interdição sumária, cabendo ao infrator, além do pagamento de multa, a recuperação ambiental da área degradada, se precedido de notificação.
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