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#1586753

    Lurdes comprou, à vista, um relógio para o seu filho, por meio do site de uma empresa localizada em unidade da Federação distinta daquela onde ela reside. Ela recebeu o produto regularmente e, após doze dias, o entregou ao filho. Quando ele abriu a embalagem, Lurdes percebeu que, embora a cor do relógio fosse a indicada no momento da compra, não lhe agradava como esperado.
Nessa situação hipotética, à luz do Código de Defesa do Consumidor, Lurdes

  • não poderá exercer seu direito de arrependimento, que, no caso, cabe a seu filho, que recebeu, por fim, o produto e, portanto, é o único consumidor na cadeia consumerista.
  • poderá exercer seu direito de arrependimento e realizar a devolução do relógio, caso em que deverá receber, imediatamente, a integralidade do valor pago, monetariamente atualizado, por ter sido a compra realizada fora de estabelecimento comercial.
  • poderá exercer seu direito de arrependimento e realizar a devolução do relógio, caso em que a empresa poderá optar por estornar-lhe a integralidade do valor pago, monetariamente atualizado, em até três meses da devolução do produto, por ter sido a compra realizada fora de estabelecimento comercial.
  • não poderá exercer seu direito de arrependimento, porque se esgotou o prazo legalmente previsto para fazê-lo, haja vista a compra ter sido realizada fora de estabelecimento comercial.
  • não poderá exercer seu direito de arrependimento, porque, uma vez corretas as informações do produto recebido, inexiste direito de arrependimento a ser invocado.
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