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#1737750

Conforme a instrução normativa IBAMA n.º 12/2021, 

  • o comprovante de inscrição no Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental de pessoas físicas ou jurídicas produz efeito quanto à qualificação, à quantificação e à habilitação técnica dos inscritos.
  • a inscrição no Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental enquadra-se na situação de encerrado quando a pessoa inscrita declarar a data de término de todas as atividades vinculadas à inscrição ou em razão de auditagem feita pelo IBAMA, mediante documentação comprobatória do efetivo encerramento das atividades.
  • o prazo de validade da inscrição no Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental é de 4 anos, cabendo à pessoa inscrita proceder à renovação por meio do sistema do cadastro.
  • a emissão do Certificado de Regularidade, válido por até 6 meses a contar da data de sua emissão, certifica que os dados da pessoa inscrita estão em conformidade com as obrigações cadastrais.
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