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#1737746

De acordo com a instrução normativa IBAMA n.º 12/2021, que regulamenta a obrigação de inscrição no Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental, 

  • compete à Coordenação de Avaliação e Instrumentos de Qualidade Ambiental a análise de demandas e a proposição de criação, alteração e exclusão de categorias e descrições no sistema do referido cadastro, referentes às atividades e instrumentos de defesa ambiental.
  • são atos cadastrais do citado cadastro a inscrição, a modificação dos dados de identificação, de atividades e de porte e a isenção da situação cadastral da pessoa inscrita.
  • compete ao IBAMA, por intermédio de seu presidente, aprovar os procedimentos decorrentes da mencionada instrução normativa, como procedimentos operacionais padrões e orientações técnicas normativas.
  • são obrigadas à inscrição no aludido cadastro as pessoas físicas e jurídicas que exerçam atividade de elaboração de projeto, fabricação, comercialização, instalação ou manutenção de equipamentos, aparelhos e instrumentos destinados ao controle de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras.
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