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#3277258

No que concerne à possibilidade de aplicação do regime de precatórios em execução movida por particular contra empresa estatal, o Supremo Tribunal Federal (STF) entende que 

  • viola a Constituição Federal de 1988, em qualquer hipótese, a utilização de precatório para pagamento de dívida de empresa estatal.
  • para se submeterem ao regime dos precatórios, as empresas estatais devem, cumulativamente, prestar exclusivamente serviço público essencial, em regime não concorrencial, e não ter finalidade primária de distribuir lucros.
  • apenas as empresas públicas criadas antes da promulgação da Constituição Federal de 1988 podem utilizar precatórios para pagamento de suas dívidas.
  • o regime de pagamento por precatório pode ser utilizado por empresa pública, mas nunca por sociedade de economia mista.
  • as empresas estatais que exercem atividades econômicas em sentido estrito podem se valer do regime de pagamento por precatório caso demonstrem que recebem repasses financeiros do poder público.
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