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#3277029

À luz da Lei Complementar n.º 123/2006 (Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte), assinale a opção correta.

  • No cálculo da receita bruta, para efeito de enquadramento de microempresas (MEs) e empresas de pequeno porte (EPPs) no regime da Lei Complementar n.º 123/2006, deve-se computar as vendas canceladas.
  • No tratamento de MEs e EPPs, a Lei Complementar n.º 123/2006 dispensa, para registro de empresários e pessoas jurídicas, o cumprimento de requisitos de segurança sanitária, metrologia e controle ambiental.
  • O recolhimento mensal, em documento único de arrecadação, no regime do Simples Nacional, por parte de MEs e EPPs, não as exclui de todos os impostos e contribuições que possam incidir na sua atividade empresarial.
  • Microempreendedores individuais (MEIs) podem optar pelo recolhimento de tributos na sistemática do Simples Nacional, desde que, entre outros requisitos, não possuam mais que cinco estabelecimentos.
  • No caso de ME ou EPP tornar-se inadimplente para com órgão ou ente da administração pública federal, a cobrança do crédito não pode implicar inscrição da devedora no Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal (CADIN).
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