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#3310367

Na hipótese de comprovada inexecução total de contrato de gestão por determinada organização social, após conclusão de regular processo administrativo sancionatório, o secretário de Estado da secretaria contratante, com base na Lei n.º 14.133/2021, na Lei estadual n.º 8.972/2020, e no Decreto Estadual n.º 21/2019, em decisão fundamentada pela rescisão unilateral do contrato, poderá aplicar, cumulativamente, as seguintes medidas administrativas à entidade:

  • multa de 30% sobre o valor total do contrato; suspensão do direito de participar de licitações e contratar com a administração pública pelo período de três anos; retenção de créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados à administração pública; e perda da qualificação de organização social.
  • multa de 30% sobre o valor total do contrato; suspensão do direito de participar de licitações e contratar com a administração pública pelo período de três anos; declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública pelo período de seis anos; e retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados à administração pública.
  • multa de 30% sobre o valor total do contrato; declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública pelo período de seis anos; e retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados à administração pública.
  • multa de 30% sobre o valor total do contrato; declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública pelo período de seis anos; e perda da qualificação de organização social.
  • multa de 30% sobre o valor total do contrato; suspensão do direito de participar de licitações e contratar com a administração pública pelo período de três anos; e perda da qualificação de organização social.
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