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#1604324

Conforme o Código Civil, a interrupção da prescrição

  • por um credor não aproveita aos outros.
  • produzida contra o principal devedor não prejudica o fiador.
  • operada contra o codevedor prejudica os demais coobrigados.
  • efetuada contra o devedor solidário exclui seus herdeiros
  • operada contra um dos herdeiros do devedor solidário não prejudica os outros devedores, sem ressalvas.
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