No dia 10/1/2010, Lúcio, motoboy autônomo, foi
contratado para realizar a entrega de uma maleta em endereço
indicado pelo cliente. No trajeto, ele foi parado em um posto de
fiscalização, onde se constatou haver armas de fogo escondidas
sob o fundo falso da maleta transportada. Lúcio foi preso em
flagrante e, em sequência, foi-lhe decretada prisão preventiva.
No dia 30/3/2011, o inquérito foi arquivado por não terem sido
colhidos indícios de que Lúcio sabia do conteúdo ilícito
transportado. Naquela mesma data, ele foi solto. Em 20/2/2015,
o motoboy ajuizou ação postulando reparação pelos danos morais
sofridos em razão da custódia cautelar.
Nessa situação hipotética, a pretensão do autor da demanda, na
data em que a ação foi ajuizada,
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