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Anulada / Desatualizada
#1818440

   No dia 10/1/2010, Lúcio, motoboy autônomo, foi contratado para realizar a entrega de uma maleta em endereço indicado pelo cliente. No trajeto, ele foi parado em um posto de fiscalização, onde se constatou haver armas de fogo escondidas sob o fundo falso da maleta transportada. Lúcio foi preso em flagrante e, em sequência, foi-lhe decretada prisão preventiva. No dia 30/3/2011, o inquérito foi arquivado por não terem sido colhidos indícios de que Lúcio sabia do conteúdo ilícito transportado. Naquela mesma data, ele foi solto. Em 20/2/2015, o motoboy ajuizou ação postulando reparação pelos danos morais sofridos em razão da custódia cautelar.
Nessa situação hipotética, a pretensão do autor da demanda, na data em que a ação foi ajuizada, 

  • não estava prescrita, pois o prazo prescricional é de cinco anos e o seu termo inicial é a data de arquivamento do inquérito. Além disso, houve ato ilícito do Estado que justificaria a reparação postulada.
  • estava prescrita, pois o prazo prescricional é de cinco anos e o seu termo inicial é a data da prisão. Além disso, não houve ato ilícito do Estado que justificasse a reparação postulada.
  • não estava prescrita, pois o prazo prescricional é de dez anos e o seu termo inicial é a data do arquivamento do inquérito. Além disso, houve ato ilícito do Estado que justificaria a reparação postulada.
  • não estava prescrita, pois o prazo prescricional é de dez anos e o seu termo inicial é a data da prisão. Todavia, não houve ato ilícito do Estado que justificasse a reparação postulada.
  • não estava prescrita, pois o prazo prescricional é de cinco anos e o seu termo inicial é a data de arquivamento do inquérito. Todavia, não houve ato ilícito do Estado que justificasse a reparação postulada.
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