Beatriz, que é cadastrada e registrada no Órgão Gestor de
Mão de Obra (OGMO), presta serviço de conferência de cargas
no Porto de Santos a diversas empresas, sem vínculo
empregatício. Certo dia, Beatriz sofreu um acidente de trânsito
que lhe causou lesões no braço esquerdo. Após a consolidação
das lesões, resultaram sequelas que reduziram a capacidade para
o trabalho que, habitualmente, exercia na zona portuária.
No que se refere a essa situação hipotética, julgue o item sobre
auxílio-acidente.
Caso Beatriz esteja em gozo de auxílio-acidente, ela estará
obrigada a submeter-se a exame médico a cargo da
previdência social para a avaliação das condições que
ensejaram a concessão do benefício, sob pena de suspensão
deste.
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