Rodrigo reside em imóvel rural e não contribui para o
regime geral da previdência social (RGPS). Desde 13/11/2020,
Rodrigo passou a fazer da pesca seu principal meio de vida,
tendo como comprovar que, partir dessa data, vem exercendo
initerruptamente atividade em regime de economia familiar, sem
empregados
permanentes,
nos
termos
da
legislação
previdenciária. Em 18/1/2022, Rodrigo caiu do cavalo em que
estava montado. A queda tornou-o incapaz de exercer qualquer
atividade laborativa ou ser reabilitado em outra profissão,
segundo laudo da perícia médica federal.
Com referência a essa situação hipotética, julgue o item subsequente, relativo ao auxílio por incapacidade permanente.
Se, mesmo aposentado por incapacidade permanente,
Rodrigo tiver necessidade de receber assistência permanente
de outra pessoa e comprovar por meio de perícia médica do
Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que tal situação
se iniciou após a concessão do benefício, ele fará jus a um
acréscimo de 25% sobre o valor da renda mensal do seu
benefício a partir da data do pedido de acréscimo.
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