Beatriz, que é cadastrada e registrada no Órgão Gestor de
Mão de Obra (OGMO), presta serviço de conferência de cargas
no Porto de Santos a diversas empresas, sem vínculo
empregatício. Certo dia, Beatriz sofreu um acidente de trânsito
que lhe causou lesões no braço esquerdo. Após a consolidação
das lesões, resultaram sequelas que reduziram a capacidade para
o trabalho que, habitualmente, exercia na zona portuária.
No que se refere a essa situação hipotética, julgue o item sobre
auxílio-acidente.
Caso Beatriz faça jus ao auxílio-acidente, a concessão de
outro benefício, exceto de aposentadoria, não prejudicará a
continuidade do recebimento do auxílio-acidente.
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