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#2103336

A internação é uma medida socioeducativa excepcional por implicar a privação de liberdade do adolescente. Essa medida

  • tem prazo determinado de seis meses, devendo sua manutenção ser reavaliada, mediante decisão fundamentada, no máximo a cada dois meses; não poderá exceder, em somatório no caso de reincidência, a cinco anos e a sua liberação será compulsória quando o adolescente completar dezoito anos de idade.
  • tem prazo determinado de seis meses, devendo sua manutenção ser reavaliada, mediante decisão fundamentada, no máximo a cada dois meses; não poderá exceder, em somatório no caso de reincidência, a três anos e a sua liberação será compulsória quando o adolescente completar vinte e um anos de idade.
  • não comporta prazo determinado, devendo sua manutenção ser reavaliada, mediante decisão fundamentada, no máximo a cada seis meses; não poderá exceder a três anos e a sua liberação será compulsória quando o adolescente completar vinte e um anos de idade.
  • não comporta prazo determinado, devendo sua manutenção ser reavaliada, mediante decisão fundamentada, no máximo a cada seis meses; não poderá exceder a cinco anos e a sua liberação será compulsória quando o adolescente completar dezoito anos de idade.
  • não comporta prazo determinado, devendo sua manutenção ser reavaliada, mediante decisão fundamentada, no máximo a cada seis meses; não poderá exceder a cinco anos e a sua liberação será compulsória quando o adolescente completar vinte e um anos de idade.
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