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#1872020

   Uma pessoa física necessitada solicitou à DP o patrocínio da instituição para o ajuizamento de uma ação penal privada subsidiária da pública.

Nessa situação hipotética, se entender inexistir hipótese de atuação institucional, o DP responsável pelo atendimento à referida pessoa deverá 

  • solicitar a redistribuição do pedido, que será sorteado entre os DPs da mesma comarca ou, na falta deles, entre os DPs da capital.
  • arquivar o pedido, cabendo recurso ao defensor-chefe da respectiva comarca.
  • dar imediata ciência ao DPG, que decidirá a controvérsia, indicando, se for o caso, outro DP para atuar.
  • arquivar o pedido e encaminhar cópia dele ao núcleo de defensores dativos da OAB, pois a DP não tem competência para atuar no polo ativo de ações penais.
  • solicitar que seu chefe imediato indique outro DP. Havendo negativa de todos os DPs da respectiva seccional, caberá recurso ao DPG.
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