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#1820653

A autorização de uso da NFe para produtos sujeitos ao IPI e ao ICMS somente pode ser concedida pela 

  • Secretaria da Receita Federal do Brasil, por meio da infraestrutura tecnológica própria ou do SEFAZ Virtual.
  • administração tributária da unidade federada emitente ou, em caso de contingência, pela administração tributária de outra unidade federada, desde que por meio da infraestrutura tecnológica da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
  • administração tributária da unidade federada emitente, por meio da infraestrutura tecnológica da Secretaria da Receita Federal do Brasil, ou, em caso de contingência, pelo SEFAZ Virtual de Contingência (SVC).
  • administração tributária da unidade federada emitente, exclusivamente por meio da infraestrutura tecnológica da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
  • Secretaria da Receita Federal do Brasil ou, em caso de contingência, pela administração tributária da unidade federada emitente.
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