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#1820651

O arquivo digital da nota fiscal eletrônica (NFe) de um produto sujeito ao ICMS poderá ser utilizado como documento fiscal depois de

  • ser transmitido eletronicamente à administração tributária e ter seu uso autorizado por meio de autorização de uso da NFe.
  • ser transmitido eletronicamente à administração tributária e ela analisar a regularidade fiscal do emitente da NFe.
  • ser transmitido eletronicamente à administração tributária e ela analisar a autoria da assinatura do arquivo digital da NFe.
  • ter seu uso autorizado por meio de autorização de uso da NFe, independentemente da efetiva transmissão eletrônica do arquivo digital.
  • a administração tributária autorizar que o emitente assine o arquivo digital da NFe, independentemente da efetiva transmissão eletrônica do arquivo digital.
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