José adquiriu veículo automotor em 2018 por meio de
financiamento decorrente de contrato de alienação fiduciária em
garantia. Em 2019, ele foi vítima de problema de saúde que o
deixou com sequelas físicas, razão pela qual instalou no carro
freio e acelerador manuais a fim de permitir a continuidade do
uso do bem. O automóvel foi objeto de busca e apreensão em
2020, por causa do inadimplemento contratual.
Nessa situação hipotética, relativamente à sua natureza jurídica e
ao seu destino, os equipamentos de adaptação para a condução
veicular são considerados
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