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Anulada / Desatualizada
#2146800

A administração detectou um defeito no ato de concessão a um particular após quatro anos da concessão.


Considerando essa situação hipotética e a Lei n.º 9.784/1999, a administração pública

  • poderá anular o ato, se eivado de vício de legalidade, pois ainda estará em vigência o prazo prescricional quinquenal.
  • poderá revogar o ato, por motivo de conveniência e oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.
  • não poderá anular o ato, uma vez que já está ultrapassado o prazo prescricional trienal, previsto no Código Civil.
  • não poderá convalidar o ato, pois atos públicos em favor de particulares devem ser refeitos, e não convalidados.
  • poderá, ainda que com risco de causar prejuízo ao interesse público, convalidar o ato, se o defeito for sanável.
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