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#3563459

Julgue os itens que se seguem.

  • Por várias vezes, o STF reformou decisão de tribunais superiores, informando que o ICMS não incide na importação de mercadoria, quando se tratar de importação realizada por pessoa física ou jurídica que não seja contribuinte de tal imposto. Entretanto, por meio de emenda constitucional, tal cobrança passou a ser possível.
  • Não fere a Constituição da República legislação estadual que majore o ICMS, destinando o percentual acrescido ao aumento de capital de caixa para financiamento de programa habitacional.
  • O recolhimento do imposto sobre serviços de qualquer natureza (ISS) deve dar-se com o efetivo recebimento do valor do serviço prestado, ferindo os princípios constitucionais da capacidade contributiva e da isonomia tributária a cobrança enquanto o valor não for efetivamente recebido, já que o ônus financeiro do tributo recairá sobre o prestador do serviço, o que vai contra a natureza jurídica do ISS, que é imposto indireto.
  • O STF entendeu ser devido o imposto de renda (IR) na atuação de sociedades comerciais organizadas para prática de tráfico de substâncias entorpecentes. Tal entendimento considera que a definição do fato gerador é interpretada, abstraindo-se a validade jurídica dos atos praticados pelos responsáveis tributários.
  • Antes de ser corolário do princípio da moralidade, a exoneração tributária dos resultados econômicos de fato criminoso constitui violação ao princípio da isonomia fiscal, de manifesta inspiração ética e da própria legalidade, como sustentado pelo STF.
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