Em um estado da Federação, uma lei estadual estabeleceu, para
o imposto de transmissão de bens imóveis (ITBI), as regras a seguir.
Art. 89. O imposto será cobrado antes da realização do ato ou da
lavratura do instrumento, público ou particular, que configurar a
obrigação de pagá-lo, com exceção dos casos adiante especificados,
cujos prazos para pagamento são os seguintes:
VII – na compra e venda e na cessão de direitos aquisitivos,
precedidos de promessa, dentro de noventa dias a contar da
assinatura do respectivo instrumento de promessa.
Acerca da norma acima, julgue os itens que se seguem.
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