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#1795984

O corte de energia elétrica pela administração pública é

  • admissível em razão do inadimplemento contemporâneo do consumidor, desde que haja o aviso prévio de suspensão e que sejam respeitados o contraditório e a ampla defesa.
  • admissível em detrimento do novo morador, por débito pretérito pelo qual este não era responsável, uma vez que a dívida épropter rem.
  • admissível sem prévio aviso na hipótese de detecção de fraude no medidor cometida pelo consumidor.
  • admissível em razão de fraude no medidor pelo consumidor, desde que o débito seja relativo ao período máximo de sessenta dias anteriores à constatação da fraude.
  • inadmissível caso a dívida derivada de fraude no medidor cometida pelo consumidor seja relativa a período anterior a noventa dias precedentes à constatação da fraude.
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